A União Europeia aprovou o Tratado de Marrakesh para facilitar o acesso das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades à consulta/leitura de textos impressos em obras publicadas. O Tratado de Marrakesh foi adotado em 2013 na Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), com o objetivo de facilitar a disponibilidade e o intercâmbio transfronteiras de livros e outros materiais impressos em formatos acessíveis em todo o mundo. Foi assinado pela União Europeia em abril de 2014. O Tratado exige que as partes prevejam exceções ou limitações ao direito de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual e com outras dificuldades de acesso a textos impressos e permite o intercâmbio transfronteiras de cópias em formato especial de livros, incluindo audiolivros, e outro material impresso entre os países partes. A diretiva tem por objetivo disponibilizar obras e outro material protegido, por exemplo, livros, publicações periódicas, jornais, revistas e outros escritos, partituras e outro material impresso, incluindo sob a forma sonora, em formatos acessíveis às pessoas beneficiárias. A referida decisão foi publicada no Jornal oficial da União Europeia e entra em vigor na data da sua adoção.
Fonte:http://www.inr.pt